A APD designa-se como organização de pessoas com deficiências, constituída e dirigida por pessoas com deficiência
Enquanto organização de direitos humanos, tem por objecto a promoção e defesa dos interesses gerais, individuais e colectivos das pessoas com deficiência em Portugal. Baseada no princípio de que as pessoas com deficiência são os peritos em matéria de deficiência, que conhecem melhor que ninguém, os problemas que enfrentam e as soluções para os ultrapassar, a APD não limita a sua acção à denúncia das situações de discriminação de que são objecto estes cidadãos. Analisa, dá pareceres, apresenta soluções, de forma a influenciar as medidas e políticas em matéria de deficiência.
Por outro lado, e ciente de que a igualdade de oportunidades e a plena participação das pessoas com deficiência não se consegue exclusivamente no plano normativo, exige também a sensibilização e o envolvimento da sociedade portuguesa no seu todo, a APD procura, através da diversificação e consolidação de contactos institucionais e comunicacionais, que as questões relativas à deficiência sejam inscritas no plano mais vasto dos conhecimentos e dos direitos dos cidadãos.
A divulgação através da internet, televisão e jornais (papel), tanto como os demais eventos organizados pela associação (Alguns exemplos promovidos no site: Conferencia “ relação de deficiência e pobreza”, “ultrapassar barreiras de género e deficiências”, activismo através das jornadas da esclerose etc. …), entrega de prémios às melhores reportagens sobre a pessoa com deficiência (premio Dignitas).
A APD pretende agregar todas as pessoas com deficiência, independentemente das deficiências, causas e origens.
Tem implantação nacional, através das suas 20 estruturas regionais e é membro fundador da DPI - Disabled Peoples' International, da CNOD (Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes) e da FDLP (Federação das Associações de Deficientes de Língua Portuguesa). A APD está ainda filiada na Federação Portuguesa das Colectividades de Cultura e Recreio e na ANDDEMOT (Associação Nacional de Desporto para Deficientes Motores).
Através dos seus estatutos, a associação define as suas formas de actuações e a demais ajuda que possa conceder ao redigir os artigos.
Artigo1º
A Associação Portuguesa de Deficientes (A.P.D.), constituída em 1972, passa a reger-se pelos presentes estatutos e, subsidiariamente, pela lei portuguesa.
Artigo 2º
1 - A Associação é dotada de personalidade jurídica e tem a nacionalidade portuguesa.
2 - A Associação poderá adoptar um símbolo e uma bandeira cujas características constarão de regulamento interno.
Artigo3º
1 - A Associação prossegue a sua actividade em todo o território nacional, através de órgãos centrais, delegações distritais e delegações locais implantadas nas sedes dos concelhos e freguesias e tem sede no Largo do Rato, em Lisboa.
2 - As localidades de funcionamento das sedes dos órgãos distritais e locais serão determinadas pelas assembleias distritais respectivas.
Artigo 4º
1 - A Associação tem por objecto a representação e a defesa dos interesses gerais, individuais e colectivos e, também, enquanto consumidores, dos deficientes portugueses, competindo-lhe, nomeadamente, para tal:
a) Promover a criação de uma ampla solidariedade entre todos os deficientes, fazer despertar e alicerçar nestes, a consciência dos direitos que lhes assistem e organizadamente travar a luta pela sua plena integração e participação social;
b) Pugnar por um planeamento nacional integrado da habilitação e reabilitação dos deficientes e pelas acções concretas em que se traduza;
c) Negociar e partilhar na elaboração da legislação, e em tudo que respeita à problemática do deficiente, com organismos da Administração Central, Regional e Local e com outras organizações;
d) Promover e patrocinar iniciativas e actividades de natureza educativa, profissional, social, cultural, desportiva e outras,
e) Sensibilizar, esclarecer e mobilizar a opinião pública para a amplitude e imperatividade da resolução dos problemas dos deficientes, nas suas múltiplas incidências, presentes e futuras;
f) Prestar aos sócios serviço especial, consulta jurídica e outras;
g) Criar e montar laços cooperativos com associações portuguesas ou congéneres estrangeiras e filiar-se em organizações internacionais que prossigam fins de reabilitação;
h) Utilizar os demais meios que possuam, idoneamente, servir os seus fins.
2 - Os deficientes que se inscrevam no âmbito de representação da Associação são os físicos-sensoriais, motores e orgânicos e os mentais.
3 - O alargamento da capacidade representativa aos deficientes de comportamento e às instituições que têm a sua defesa por objecto dependerá de deliberação da Assembleia Geral.
4 - Os órgãos da Associação quer Nacionais, quer Distritais ou Locais, devem ser compostos por uma maioria de deficientes, sendo o Presidente sempre um deficiente.
Artigo 5º
A A.P.D. como afirmação concreta dos princípios enunciados no artigo quarto é filiada na união Coordenadora Nacional dos Organismos de Deficientes (UCNOD).
Em suma, esta associação inserida na nossa sociedade, tem uma óptima contribuição, alem de ser um dos imperativos para consultas legislativas dos direitos e deveres dos deficientes, a associação assume-se como estrutura reguladora de preconceitos e discriminações sociais. Ao integrar na sua forma de acção prática convívio, informação e formação, responsabiliza e ensina, aos demais cidadãos sobre a tolerância dos outros, nas suas diferenças (deficiências).
Filipe
Luís
Vitor
Ricardo Fernandes
André
Tiago


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